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Os crimes do Presidente

Bolsonaro tem, no currículo, uma série de infrações a leis claras e caras ao país. Cada infração dessas abre um precedente perigosíssimo. Nem Bolsonaro, nem a Direita, nem o conservadorismo se perpetuarão no poder. Sendo assim, tais precedentes constróem um clima de insegurança jurídica pelo qual o Brasil pode pagar muito caro num futuro inclusive próximo.

Listamos alguns deles. 1) Ao convocar, compartilhar, entre seus contatos no whatsApp e mais ainda na sua conta no Twitter, vídeos e chamadas para atos pelo fechamento do Congresso e do STF (1), e, ainda por cima, participar deles, Bolsonaro infringe o art. 85 da Constituição Federal, que trata dos "crimes de responsabilidade".

O Inciso II deste artigo tipifica como crime atos do presidente que atentem "contra o livre exercício do poder legislativo, judiciário, ministério público e dos poderes constitucionais.

O inciso III, atos do presidente contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (traduzindo: a tal convocação/provocação pros atos que pedem o tal AI-5).

2) Nesse mesmo ato - convocar, compartilhar, entre seus contatos no whatsApp e mais ainda na sua conta no Twitter, vídeos e chamadas para atos pelo fechamento do Congresso e do STF e ainda mais participar deles -, Bolsonaro fere o art. 286 do Código Penal, que tipifica como crime a "incitação pública à prática de crime" (esse mesmo crime que eu descrevi no item acima).

3) Ao homenagear milicianos e dizer em pronunciamento na Câmara dos Deputados, em 2003, que as milícias são bem vindas ao Rio de Janeiro (2), Bolsonaro fere, novamente, o Código Penal. Dessa vez, o art. 288, que trata do incentivo à constituição de milícias.

4) Quando Bolsonaro, como figura pública com todos os seguidores que tem, diz que "ter filho gay é falta de porrada!" (3), está também cometendo crime de "incitação ao ódio" contra grupos historicamente vilipendiados e descriminados. Artigo 140 do Código Penal.

5) Quando Bolsonaro desobedece as recomendações do então ministro da Saúde Henrique Mandetta de isolamento social (4), infringe os artigos 267 e 268 do Código Penal que tratam da "Infração à medida sanitária preventiva" e da provocação de "epidemia mediante a propagação de germes patogênicos". A pena é de 2 a 4 anos de prisão.

6) E agora, a mais recente: na dita “reunião” “ministerial” (com quatro aspas duplas), a certa altura da reunião, referindo-se aos decretos estaduais de isolamento social, Bolsonaro diz, “Um decreto desse algema, bota todo mundo dentro de casa... se ele tivesse uma arma, esse cidadão, ele ia pra rua” (5). Ou seja, infringiu a Lei nº 1.802/53, art. 3º - Art. 3º, "Promover insurreição armada contra os poderes do Estado".

 

(1) https://exame.com/brasil/oposicao-reage-a-video-em-que-bolsonaro-convoca-para-ato/ (2) https://www.youtube.com/watch?v=hy556esYCGE (3) https://www.youtube.com/watch?v=QJNy08VoLZs

(4) https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2020-03-29/jair-bolsonaro-desobedece-normas-de-isolamento-e-provoca-aglomeracao-no-df.html

(5) https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/22/leia-integra-da-transcricao-do-video-da-reuniao-ministerial-de-22-de-abril-entre-bolsonaro-e-ministros.ghtml

 
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